Who may file a complaint?
Angola
- Candidate/ Party Representative
- Attorney General
Law n.? 36/11 of 21 December 2011 regulating General Elections
ARTIGO 49?
1. Das decis?es doPlen?rio do Tribunal Constitucional relativas ? apresenta??o de candidaturaspodem as candidaturas ou os seus mandat?rios reclamar para esse ?rg?o no prazode 48 horas ap?s a publica??o referida no artigo anterior.
Political Parties Law(3 December 2010), ARTIGO 18.?
(Recursos)
l. Do acto do Presidente do Tribunal Constitucionalque ordene ou rejeite a inscri??o de um partido pol?tico cabe recurso para oPlen?rio do Tribunal Constitucional.
2. O recurso ? interposto pelo partido ou pelospartidos interessados ou pelo Procurador Geral da República, no prazo de 15dias a contar da data da publica??o da decis?o.
3. O recurso ? decidido no prazo de 60 dias, sendoa decis?o publicada na 3.? s?rie do Di?rio da República.
4. A requerimento do Procurador Geral da República,o Tribunal pode, a todo o tempo, apreciar e declarar a ilegalidade de qualquernorma dos estatutos dos partidos.
http://aceproject.org/ero-en/regions/africa/AO/angola-law-n.o-22-10-of-3-december-2010-on/view