Which types of election-related misconducts are regarded as criminal offences?

Mozambique

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Answer
  • Electoral fraud
  • Threat driven voter coercion
  • Obstructing the electoral process
  • Offences related to voter registration
Source

Law no 12/2014from 23rd April 2014

Articles 219 to243

Violation ofactive electoral capacity:
 

Article 219/2: A pena de pris?o at? un ano e multa de um a dois salarios m?nimosnacionais ? importa ao cidad?o que, n?o possuindo capacidade Eleitoral activa,consiga exercer o dereito de voto.

Article 220: Aquele que concorrer para que seja admitido a votarquem n?o tem ese direito ou para a exclus?o de quem o tiver e, bem assim, quematestar falsamente uma impossibilidade de exerc?cio do dirito de voto, ? punidocom pena de pris?o at? seis meses e multa de tr?s a quatro salarios m?nimosnacionais

Article 222: Aquele que votar ou permitir ue se vote mais de umavez ? punido com pena de pris?o de 3 mese sa um ano e multa de 4 a 6 sal?riosm?nimos nacionais.

Impediment ofvoting:

Article 221/1: Aquele que impeder qualquer eleitor de exercer o seudireito de voto ? punido com pena de pris?o at? tr?s meses e multa de quatro a seis sal?rios m?nimos nacionais

Article 223: Aquele que acompahar um cego ou portador de outradeficiencia a votar dolosamente exprimir infielmente a sua vontade, ? punidocom pena de pris?o at? 6 meses e multa de quatro a cinco salarios m?nimosnacionais

Violation ofvote secrecy:

Article 224: Aqueleque usar de coac??o ou artif?cio de qualquer natureza ou se servir do seuascendente sobre o eleitor para obter a revela??o do voto ? punido com pena depris?o at? 6 meses e multa de quatro a cinco salarios m?nimos nacionais

Voting-relatedcoerci?n:

Article 225: 1.Aquele que, por meio de viol?ncia ou amea?a sobre qualquer eleitor, ou usarcoac??o ou artificios fraudulantos para constranger ou induzir a votar numdeterminado candidate, partido pol?tico, coliga??o de partidos políticos ougrupos de cidad?os eleitores concorrentes ou abster-se de votar, ? punido compena de pris?o de tr?s meses e multa de quatro a seis sal?rios m?nimosnacionais. 2 A mesma pena ? aplicada ?quele que, com a conducta referida nonumero anterior, visar obtener a desist?ncia de alguna candidatura. 3. A penaprivista nos n?meros anteriores ? agravada nos termos da legisla??o penal envigor, se a amea?a for particada com uso de arma ou a viol?ncia for exercidapor duas ou mas pessoas. 4. Se a mesam infrac??o for cometida por cidad?oinvestido de poder p?blico, funcionario ou agente do Estado ou de outra pessoacolectiva p?blica, de agente Eleitoral ou ministro de qualquer culto, ? punidocom pena de pris?o de seis meses a um ano e multa de seis a doze meses.

Article 226: Aqueleque despedir ou amea?ar despedir algu?m do seu emprego, impedir ou amea?arimpedir algu?m de obter emprego, aplicar outra qualquer san??o para o for?ar avotar ou a n?o votar, porque votou oou n?o votoou em certa candidatura, ouporque se absteve de votar ou de participar na campanha Eleitoral, ? punido compena de pris?o de seis meses a um ano e multa de quatro a seis salarios minimosnacionais, sem preju?zo da nulidade de san??o e da autom?tica readmiss?o doempregado, se o despedimento tiver chagado a efectuar-se.

Unlawfulconfuct of elections:

Article 228: 1. O president da mesa da Assembleia de voto quedolosamente n?o exibi a urna perante os membros da mesa, delegados decandidaturas, observadores, jornalistas ou eleitores no acto da abertura davota??o, ? punido com pena de pris?o at? 3 meses e multa de 3 a 4 sal?rios m?nimosnacionais. 2. Quando se verificar que na urna n?o exibida se encontravamboletins de voto, a pena de pris?o ? ?te um ano, sem preju?zio de aplica??o dodisposto no artigo seguinte.

Article 229: Aqueleque, fraudulentamente, depositar boletins de oto na urna antes ou depois doin?cio da vota??o, se apoderar da urna com os boletins de voto nela reconlhidosmas ainda n?o apurados, ou se apoderar de um boletim de voto em qualquermomento, desde a abertura da mesa da assembleia de voto at?  ao apuramento geral da elei??o, ? punido compena de pris?o de seis meses a um ano e multa de quatro a cinco sal?riosm?nimos nacionais.

Article 230: O membroda mesa da assembleia de voto que dolosamente aponha ou permita que se aponhaindica??o de comfirma??o em eleitor que n?o votou, que troque na leitura dosboletins de voto a lista votada, que diminua ou adite votos a uma lista noapuramento de votos, ou que por qualquer forma falseie o resultado da elei??o,? punido com pena de pris?o de seis meses a dois anos e multa de 4 a 5 sal?riosm?nimos nacionais.

Article 231: 1.Aquele que impe?a a entrada ou sa?a de delegados das candidaturas na mesa daassembleia de voto ou que por qualquer forma se oponha a que eles exer?am ospoderes que lhes s?o reconocidos pela presnete Lei ? punido com pena de pris?oat? seis meses e multa de quatro salarios m?nimos nacionais. 2. Tratando-se depresidente da mesa, a pena ? at? um ano.

Article 232: O membroda mesa da assembleia de voto que infjustificadamente se recusar a receberreclama?oes, protestos ou contraprotestos escritos pelo delegado de candidaturada respectiva mesa, ? punido com pena de pris?o at? seis meses e multa dequatro a cinco salarios m?nimos nacionais.

Article 233: Aqueleque, tendo o deber de faz?-lo, injustificadamente se recusar a distribuirc?pias da acta e do edital originais do apuramento de votos debidamenteassinadas e carimbadas, aos delegados de canddatura ou mandat?rios, aospartidos políticos, colaga?oes de partidos políticos ou grupos de cidad?oseleitores proponentes, ? punido com pena de pris?o at? seis meses e multa dequatro a conco salarios m?nimos nacionais.

Article 234: 1.Aquele que perturba o normal funcionamento das mesas da assembleia de voto cominsultos, amea?as ou actos de viol?ncia, originando tumulto, ? punido com penade pris?o at? 3 meses e multa de dois a seis salarios m?nimos nacionais. 2.Aquele que, durante as opera?oes eleitorais, se introduza nas assembleias devoto sem ter direito de faz?-lo e se recusar a sair, despois de intimado pelorespectivo presidente, ? punido com pena de pris?o ate 3 meses e multa de 3 a 5sal?rios m?nimos nacionais. 3. Aquele que se introduza armado nas assembleiasde voto fica sujeito ? imadiata aprees?o da arma e ? punido com pena de pris?oat? dois anos e multa de seis a doze salarios m?nimos.

Article 235: Ocandidato, mandatario, representante ou delegado das candidaturas que perturbaro funcionamento regular das opera?oes eleitorais, ? punido com pena de pris?oat? 3 meses e multa de quatro a cinco salarios m?nimos nacionais.

Impediment offiscalization:

Article 236: Aqueleque impedir a entrada ou sa?da de qualquer mandatario ou delegado dascandidaturas na mesa da assembleia de voto ou que, por qualquer modo, tentaropor-se a que eles exer?am todos os poderes que lhe s?o conferidos pelapresente Lei, ? punido com pena de pris?o ate um ano e multa de quatro a cincosalarios m?nimos nacionais.

Document’sforgery

Article 239: Aqueleque, de alguma forma, com dolo vicie, substitua, surpima, destrua ou altere oscadernos de recenseamento Eleitoral, os boletins de voto, as actas e os edit?isdas mesas das assembleias de voto ou quaisquer outros documents respeitantes aelei??o e apuramento, ? punido com pena de dois a oito anos de pris?o maior emulta d vinte a cinquenta salarios m?nimos nacionais.

http://www.cconstitucional.org.mz/content/download/1004/5688/version/1/file/Lei+n.%C2%BA+8-2014%2C+de+12+de+Mar%C3%A7o.pdf

 

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