Issues excluded from being the subject of an initiative at the national level

Brazil

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Answer
  • Civil service
  • Taxes and public expenditure commitments
  • See also quotes
Source

Direct Democracy Law (Lei N. 9.709)

http://aceproject.org/ero-en/regions/americas/BR/Brasil-Lei-N.-9.709-2012

Subse??o III

Das Leis

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordin?rias cabe a qualquer membro ou Comiss?o da C?mara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidad?os, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

? 1? - S?o de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

I - fixem ou modifiquem os efetivos das For?as Armadas;

II - disponham sobre:

a) cria??o de cargos, fun??es ou empregos p?blicos na administra??o direta e aut?rquica ouaumento de sua remunera??o;

b) organiza??o administrativa e judici?ria, mat?ria tribut?ria e or?ament?ria, servi?os p?blicos epessoal da administra??o dos Territ?rios;

c) servidores p?blicos da Uni?o e Territ?rios, seu regime jur?dico, provimento de cargos,estabilidade e aposentadoria;(Reda??o dada pela Emenda Constitucional n? 18, de 1998)

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