Number of levels of adjudication

Angola

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5
Source

Law n.? 36/11 of 21 December 2011 regulating General Elections

 

ARTIGO 157.?

(Prazo)

O recurso deve ser interposto para o TribunalConstitucional no prazo de quarenta e oito horas a contar da notifica??o dadecis?o da Comiss?o Nacional Eleitoral.

 

ARTIGO 121.?

3. Os delegados de listas t?m direito a verificaros lotes sem, contudo, alterar a ordem da disposi??o dos boletins de voto,podendo reclamar em caso de d?vida para o president da mesa que analisa areclama??o.

4. Caso a reclama??o n?o seja atendida pela mesa, oboletim em causa ? colocado em separado, para aprecia??o pela respectivaComiss?o Municipal Eleitoral.

 

ARTIGO 130.?

(Actas do apuramento provincial)

1. Das opera??es do apuramento provincial ? imediatamente lavradaacta onde constem os resultados apurados, as d?vidas e reclama??es apresentadosno prazo de 24 horas e as decis?es que sobre eles tenham sido tomadas.

 

ARTIGO 157.?

(Prazo)

O recurso deve ser interposto para o TribunalConstitucional no prazo de quarenta e oito horas a contar da notifica??o dadecis?o da Comiss?o Nacional Eleitoral.

 

ARTIGO 160.?

(Decis?o final)

1. O Plen?rio do Tribunal Constitucional decide,definitivamente, no prazo de 72 horas a contar do termo do prazo daapresenta??o das contra alega??es.

2. A decis?o ? notificada ?s partes e ? Comiss?oNacional Eleitoral.

http://aceproject.org/ero-en/regions/africa/AO/angola-law-n.o-36-11-of-21-december-2011/at_download/file
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