Maximum adjudication time for the full EDR process (days)

Angola

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7 days
Source

Law n.? 36/11 of 21 December 2011 regulating General Elections

 

ARTIGO 157.?

(Prazo)

O recurso deve ser interposto para o TribunalConstitucional no prazo de quarenta e oito horas a contar da notifica??o dadecis?o da Comiss?o Nacional Eleitoral.

 

ARTIGO 121.?

3. Os delegados de listas t?m direito a verificaros lotes sem, contudo, alterar a ordem da disposi??o dos boletins de voto,podendo reclamar em caso de d?vida para o president da mesa que analisa areclama??o.

4. Caso a reclama??o n?o seja atendida pela mesa, oboletim em causa ? colocado em separado, para aprecia??o pela respectivaComiss?o Municipal Eleitoral.

 

ARTIGO 130.?

(Actas do apuramento provincial)

1. Das opera??es do apuramento provincial ? imediatamente lavradaacta onde constem os resultados apurados, as d?vidas e reclama??es apresentadosno prazo de 24 horas e as decis?es que sobre eles tenham sido tomadas.

 

ARTIGO 157.?

(Prazo)

O recurso deve ser interposto para o TribunalConstitucional no prazo de quarenta e oito horas a contar da notifica??o dadecis?o da Comiss?o Nacional Eleitoral.

 

ARTIGO 160.?

(Decis?o final)

1. O Plen?rio do Tribunal Constitucional decide,definitivamente, no prazo de 72 horas a contar do termo do prazo daapresenta??o das contra alega??es.

2. A decis?o ? notificada ?s partes e ? Comiss?oNacional Eleitoral.

http://aceproject.org/ero-en/regions/africa/AO/angola-law-n.o-36-11-of-21-december-2011/at_download/file
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2+2+3 = 7 DAYS

 

Time to processcomplaints about electoral processes at station and municipal level is notspecified.   Complaintsare handled at the stations, if the station fails to resolve any matter, thematter is taken to the respectiveMunicipal Electoral Commission (MEC), then to the Provincial ElectoralCommission (PEC) and finally, to the National office (CNE) and appeals againstthe CNE is taken to court

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