How is the national electoral register created?
Portugal
Lei n.º 47/2008 de 27 de Agosto
Artigo 3.º Oficiosidade e obrigatoriedade
1 — Todos os eleitores têm o direito a estar inscritos e o dever de verificar a sua inscrição no recenseamento e, em caso de erro ou omissão, requerer a respectiva rectificação.
2 — Todos os cidadãos nacionais, residentes no território nacional, maiores de 17 anos, são oficiosa e automaticamente inscritos na base de dados do recenseamento eleitoral, adiante designada abreviadamente por BDRE, devendo a informação para tal necessária ser obtida com base na plataforma de serviços comuns do cartão de cidadão.
Artigo 4.º Voluntariedade
O recenseamento é voluntário para:
a) Os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro;
b) Os cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado Português, residentes em Portugal;
c) Os cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa, residentes em Portugal;
d) Outros cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.
For nationals resident in the national territory, voter registration is automatic and based on the civil identification information (Extracted from a population/civil registry). For other nationals (EU citizens who reside in Portugal or national citizens of Portuguese Speaking Countries) and foreign nationals who are recognized as active electoral capacity enrollment in voter registration, the attendance is voluntary in the voter registration commission in the area of residence.