Electoral system for the president

São Tomé and Príncipe

São Tomé and Príncipe

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TRS
Source

Electoral Code (Lei n.º 11/90), 1990/11/1990

Artigo 14.º Sistema eleitoral

1. O Presidente da República é eleito por sufrágio uninominal.

2. É eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco e os votos nulos.

3. Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a segundo sufrágio no vigésimo primeiro dia posterior a primeira votação.

4. Ao segundo sufrágio concorrerão apenas os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a candidatura.

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