4. Is there a ban on corporate donations to candidates?
Brazil
Processo ADI/4650, Supremo Tribunal Federal
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=299837&caixaBusca=N
'O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Relator,julgou procedente em parte o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais (...) a decisão aplica-se às eleições de 2016 e seguintes, a partir da Sessão de Julgamento, independentemente da publicação do acórdão. Com relação às pessoas físicas, as contribuições ficam reguladas pela lei em vigor.'